ATCUD - O que é? O que é necessário fazer?
21 de Novembro, 2022
O que é a ATCUD?
O ATCUD é um código único de documentos fiscais obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
Implementada pela portaria nº 195/2020, que visa regulamentar a criação de códigos QR Code e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei nº 28/2019.
O QR Code (já implementado desde janeiro de 2022) juntamente com o ATCUD permite a identificação e comunicação de faturas (no portal e-Fatura) sem NIF, de forma mais fácil, dado que o ATCUD identifica cada documento fiscal emitido.
O que é necessário fazer?
Basta ir ao portal da AT, pesquise por “Gestão de Utilizadores”, na aba de “Serviços”, aceda a “Gestão de utilizadores”.
Caso já tenha um utilizador definido (ex.: para a comunicação de documentos de transporte) pode alterar os dados desse utilizador, selecionando a opção “WSE - Comunicação e Gestão de Séries por webservice”.
Caso não tenha nenhum utilizador criado, terá de criar um novo utilizador, definir o sub-utilizador e a senha.
No Cloud ERP
No separador “Faturação >> Assistentes” pode aceder ao assistente de diários e ao assistente de sequências, onde encontrará toda a informação passo a passo para a criação e fecho de diários e sequências.
Caso o utilizador do Portal da AT seja um novo utilizador ou tenha alterado a senha de utilizador, deverá registar essa alteração no separador “Faturação >> Assistentes >> Configuração”.
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Faturas com QR Code – Transformação digital na faturação
03 de Fevereiro, 2021
Desde janeiro de 2021, que todas as faturas passaram a ter um QR Code para facilitar a dedução de despesas no IRS.
A implementação da medida apresentada no Decreto-Lei n.º 28/2019, visa simplificar a comunicação ao fisco. Desde o início de 2021, que os consumidores podem introduzir as despesas no programa e-Fatura, através da leitura do QR Code na fatura, mesmo nas situações em que se tenha esquecido de colocar o NIF. Esta medida pretende ser determinante para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático na plataforma online. -
O que muda na faturação em 2022?
18 de Março, 2022
Se tem um negócio, é importante conhecer todas as alterações ao calendário fiscal de 2022, que foram apresentadas no dia 10 de novembro, através da publicação do Despacho n.º 351/2021-XXII.
Inicialmente, o Decreto-Lei n.º 28/2019 tinha previsto um conjunto de novas regras em relação à faturação. No entanto, devido à pandemia e às dificuldades que causou nos negócios, o governo acabou por reajustar o calendário de implementação.
Neste documento estava estipulado que em 2021 todos os documentos com relevância fiscal teriam que apresentar um Código QR e o Código Único de Documento, designado de ATCUD. Estava ainda estipulada a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as séries dos documentos. Porém, dadas as dificuldades reportadas pelas empresas, o governo acabou por flexibilizar os períodos de implementação.