SAF-T: Respeite os Prazos, Evite Complicações
21 de Fevereiro, 2024
A partir de janeiro de 2024, a nova data-limite para a submissão do SAF-T de faturação foi ajustada para o dia 5 do mês seguinte ao período em questão. No ano anterior, em 2023, foi concedida uma exceção, permitindo a submissão até ao dia 8 do mês seguinte.
O SAF-T PT de Faturação refere-se ao "Standard Audit File for Tax" (Ficheiro de Auditoria Fiscal Padronizado) específico para a área de faturação em Portugal. Este arquivo tem como objetivo principal facilitar a comunicação eletrónica de dados fiscais relacionados com a faturação entre as empresas e as autoridades fiscais.
Este documento contém informações detalhadas sobre as transações comerciais, como faturas emitidas, documentos de transporte e outros dados relevantes para a área de faturação. Ao seguir o formato do SAF-T de Faturação, as empresas conseguem seguir uma estrutura uniforme na transmissão dessas informações, simplificando os processos fiscais e contribuindo para a conformidade com as obrigações legais.
A obrigatoriedade de gerar e submeter este tipo de arquivo às autoridades fiscais em conformidade com as regulamentações em vigor, promove uma maior eficiência nos processos fiscais, reduz a possibilidade de erros e facilita a análise por parte das autoridades tributárias.
Empresas que desenvolvam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português estão obrigadas a submeter o SAF-T de Faturação às Finanças. Não respeitar o prazo estipulado para a submissão do SAF-T pode resultar em diversas consequências para as empresas. Entre as principais, destacam-se a imposição de multas por parte das entidades fiscalizadoras, a suspensão de benefícios fiscais e a impossibilidade de realizar transações comerciais com organismos públicos. Assim, é crucial que as empresas estejam atentas aos prazos e cumpram as suas obrigações fiscais de maneira adequada.
O Cloud ERP permite-lhe gerar o SAF-T de faturação em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação "SAF-T_PT.xsd" que está disponível no portal das finanças, como também o conteúdo especificado na presente portaria.
Caso ainda tenha dúvidas, fale connosco para mais informações.
Tópicos mencionados neste artigo
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SAF-T de Faturação
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Alteração de tabelas de IRS 2024
02 de Janeiro, 2024
A partir de dia 1 de janeiro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS, publicadas no Diário da República no passado dia 29 de dezembro de 2023, constando no Despacho n.º 13288-E/2023 do gabinete do secretário de estado dos assuntos fiscais.
Este despacho aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.
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ATCUD - O que é? O que é necessário fazer?
21 de Novembro, 2022
O ATCUD é um código único de documentos fiscais obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.
Implementada pela portaria nº 195/2020, que visa regulamentar a criação de códigos QR Code e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei nº 28/2019.
O QR Code (já implementado desde janeiro de 2022) juntamente com o ATCUD permite a identificação e comunicação de faturas (no portal e-Fatura) sem NIF, de forma mais fácil, dado que o ATCUD identifica cada documento fiscal emitido.
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Tabelas de IRS para o segundo semestre de 2023
16 de Junho, 2023
A partir de dia 1 de julho, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS, tanto para o Continente como para os Açores e para a Madeira.
Este novo modelo destina-se a garantir que a retenção na fonte segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto.
O Governo pretendeu acabar com situações de regressividade, em que aumentos da remuneração mensal bruta se podiam traduzir em diminuições da remuneração mensal líquida.